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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 768 · ARE 823.347

Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e 129, III, da Constituição, a legitimidade do Ministério Público para executar judicialmente as decisões de Tribunais de Contas que impõem multa a gestor público, como forma de exercer a defesa do patrimônio público.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado28 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado27 de novembro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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