Repercussão geral e repetitivos
STFTema 766 · ARE 821.296
Verificação dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para a concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 6º, 194 e 196 da Constituição, o direito à concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez a segurado cuja alegada incapacidade para o trabalho foi afastada por laudo pericial.
Andamento
- Repercussão negada26 de setembro de 2014
- Acórdão publicado17 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado31 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 6ºNormaSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- CF, art. 194NormaA seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- CF, art. 196NormaA saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- 5 decisões citam Tema 766 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.