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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

641

Tema

STFARE 699.362

Sem repercussão geral

Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

  1. Repercussão negada29 de março de 2013
  2. Acórdão publicado6 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado17 de junho de 2013

642

Tema

STFRE 1.003.433

Tese firmada

Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado13 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado18 de maio de 2022

643

Tema

STFRE 723.651

Tese firmada

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2013
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2019

644

Tema

STFRE 773.992

Tese firmada

Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2017

645

Tema

STFARE 694.294

Tese firmada

Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2013
  2. Mérito julgado26 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado17 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2014

646

Tema

STFARE 678.112

Tese firmada

Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2013
  2. Mérito julgado26 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado17 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado29 de maio de 2013

647

Tema

STFRE 638.491

Tese firmada

Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2013
  2. Mérito julgado17 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado16 de setembro de 2017

648

Tema

STFRE 835.558

Tese firmada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado9 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado8 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado12 de setembro de 2017

649

Tema

STFRE 606.881

Cancelado

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.

Relatoria: min. Luiz Fux

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2018

650

Tema

STFRE 768.494

Tese firmada

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

  1. Repercussão reconhecida4 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado19 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2014
  4. Trânsito em julgado28 de abril de 2014

651

Tema

STFRE 700.922

Tese firmada

Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

  1. Repercussão reconhecida10 de maio de 2013
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado11 de outubro de 2024

652

Tema

STFRE 717.424

Tese firmada

Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

  1. Repercussão reconhecida10 de maio de 2013
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2014

653

Tema

STFRE 705.423

Tese firmada

Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

  1. Repercussão reconhecida10 de maio de 2013
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2016
  3. Acórdão publicado8 de fevereiro de 2017
  4. Trânsito em julgado22 de fevereiro de 2018

654

Tema

STFRE 728.428

Sem repercussão geral

Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada10 de maio de 2013
  2. Acórdão publicado27 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de junho de 2013

655

Tema

STFARE 743.771

Sem repercussão geral

Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de maio de 2013
  2. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de junho de 2013

656

Tema

STFRE 608.588

Tese firmada

Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

  1. Repercussão reconhecida24 de maio de 2013
  2. Mérito julgado20 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado22 de agosto de 2025

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