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Tema
STFARE 699.362
Sem repercussão geralDelimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
- Repercussão negada29 de março de 2013
- Acórdão publicado6 de junho de 2013
- Trânsito em julgado17 de junho de 2013
