STFTema 656 · RE 608.588
Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de maio de 2013
- Mérito julgado20 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado22 de agosto de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 129, VIINormaexercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
- CF, art. 144NormaA segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- CF, art. 144, § 8ºNormaOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- Tema 1356 do STJCanceladoDefinir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
- 162 decisões citam Tema 656 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.