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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 645 · ARE 694.294

Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2013
  2. Mérito julgado26 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado17 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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