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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 643 · RE 723.651

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de abril de 2013
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2016
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2019

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