STFTema 648 · RE 835.558
Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
- Mérito julgado9 de fevereiro de 2017
- Acórdão publicado8 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado12 de setembro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LIIINormaninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- CF, art. 109, IVNormaos crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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