STFTema 653 · RE 705.423
Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de maio de 2013
- Mérito julgado17 de novembro de 2016
- Acórdão publicado8 de fevereiro de 2017
- Trânsito em julgado22 de fevereiro de 2018
Fontes ligadas
- Tema 1172 do STFPrecedente qualificadoOs programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
- CF, art. 159, I, bNormavinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
- CF, art. 159, I, dNormaum por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
- 16 decisões citam Tema 653 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.