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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 655 · ARE 743.771

Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de maio de 2013
  2. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de junho de 2013

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