Repercussão geral e repetitivos
STFTema 646 · ARE 678.112
Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2013
- Mérito julgado26 de abril de 2013
- Acórdão publicado17 de maio de 2013
- Trânsito em julgado29 de maio de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 3º, IVNormapromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 7º, XXXNormaproibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- Súmula 683 do STFSúmulaO limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
- Súmula 14 do STFSúmulaNão é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
- Súmula 686 do STFSúmulaSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.