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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

625

Tema

STFARE 696.101

Sem repercussão geral

Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2012
  2. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
  3. Trânsito em julgado3 de maio de 2013

626

Tema

STFARE 663.261

Tese firmada

Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

  1. Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado8 de março de 2013

627

Tema

STFRE 658.999

Tese firmada

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

  1. Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado22 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado21 de abril de 2023

628

Tema

STFRE 688.984

Sem repercussão geral

Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Relatoria: min. Celso de Mello

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada2 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado26 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de junho de 2013

629

Tema

STFRE 608.379

Sem repercussão geral

Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

  1. Repercussão negada2 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado7 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado14 de junho de 2013

630

Tema

STFRE 599.658

Tese firmada

Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida8 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado11 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado3 de setembro de 2024

631

Tema

STFARE 683.099

Sem repercussão geral

Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado20 de março de 2013
  3. Trânsito em julgado18 de abril de 2013

632

Tema

STFRE 699.535

Sem repercussão geral

Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971.

  1. Repercussão negada21 de setembro de 2024
  2. Acórdão publicado14 de novembro de 2024
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2024

633

Tema

STFRE 704.815

Tese firmada

Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

  1. Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado8 de novembro de 2023
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2023
  4. Trânsito em julgado20 de dezembro de 2023

634

Tema

STFARE 664.340

Sem repercussão geral

Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado20 de março de 2013
  3. Trânsito em julgado11 de abril de 2013

635

Tema

STFARE 721.001

Tese firmada

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

  1. Repercussão reconhecida1 de março de 2013
  2. Mérito julgado1 de março de 2013
  3. Acórdão publicado1 de junho de 2015

636

Tema

STFRE 727.281

Sem repercussão geral

Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese sobre a repercussão

A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de março de 2013
  2. Trânsito em julgado2 de setembro de 2013

637

Tema

STFARE 650.932

Sem repercussão geral

Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada22 de março de 2013
  2. Acórdão publicado5 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado12 de abril de 2013

638

Tema

STFRE 999.435

Tese firmada

Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

  1. Repercussão reconhecida30 de janeiro de 2017
  2. Mérito julgado8 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado23 de junho de 2023

639

Tema

STFRE 675.978

Tese firmada

Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2013
  2. Mérito julgado15 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado29 de junho de 2015
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2015

640

Tema

STFARE 734.169

Sem repercussão geral

Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada29 de março de 2013
  2. Acórdão publicado17 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado29 de abril de 2013

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