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Tema
STFARE 696.101
Sem repercussão geralAplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese sobre a repercussão
A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
- Repercussão negada14 de dezembro de 2012
- Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
- Trânsito em julgado3 de maio de 2013
