STFTema 627 · RE 658.999
Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 37, § 10; 142, § 3º, IX e art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 — a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com pensão oriunda de cargo de médico civil.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
- Mérito julgado17 de dezembro de 2022
- Acórdão publicado22 de março de 2023
- Trânsito em julgado21 de abril de 2023