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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 627 · RE 658.999

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 37, § 10; 142, § 3º, IX e art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 — a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com pensão oriunda de cargo de médico civil.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado22 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado21 de abril de 2023

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