STFTema 633 · RE 704.815
Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
Andamento
- Repercussão reconhecida15 de fevereiro de 2013
- Mérito julgado8 de novembro de 2023
- Acórdão publicado12 de dezembro de 2023
- Trânsito em julgado20 de dezembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 155, § 2º, X, aNormasobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
- CF, art. 155, § 2º, XII, cNormadisciplinar o regime de compensação do imposto;
- Súmula 536 do STFSúmulaSão objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
- 8 decisões citam Tema 633 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.