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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 629 · RE 608.379

Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Relatoria: min. Rosa Weber

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Andamento

  1. Repercussão negada2 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado7 de junho de 2013
  3. Trânsito em julgado14 de junho de 2013

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