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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 632 · RE 699.535

Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.

Andamento

  1. Repercussão negada21 de setembro de 2024
  2. Acórdão publicado14 de novembro de 2024
  3. Trânsito em julgado7 de dezembro de 2024

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