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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 628 · RE 688.984

Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Relatoria: min. Celso de Mello

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, I; e 37, caput e XXI, da Constituição Federal, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.

Andamento

  1. Repercussão negada2 de fevereiro de 2013
  2. Acórdão publicado26 de abril de 2013
  3. Trânsito em julgado7 de junho de 2013

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