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Tema
STFRE 594.015
Tese firmadaReconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
- Repercussão reconhecida15 de abril de 2011
- Mérito julgado6 de abril de 2017
- Acórdão publicado25 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado20 de outubro de 2018
