Repercussão geral e repetitivos
STFTema 387 · RE 633.703
Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 16 da Constituição Federal, se a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de março de 2011
- Mérito julgado24 de março de 2011
- Acórdão publicado18 de novembro de 2011
- Trânsito em julgado12 de dezembro de 2011