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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 387 · RE 633.703

Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral

Tese

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 16 da Constituição Federal, se a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de março de 2011
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado12 de dezembro de 2011

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