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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 397 · RE 633.843

Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5, II, 150, 167, XI, 194, parágrafo único, V, 195 e §5º, e 201, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da Lei Complementar Estadual nº 943 de 2003 (SP), que instituiu cobrança de contribuição previdenciária de servidores estaduais ativos, com os princípios da legalidade, do equilíbrio financeiro, da causa suficiente, da equidade e da participação no custeio.

Andamento

  1. Repercussão negada27 de maio de 2011
  2. Acórdão publicado15 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado26 de setembro de 2011

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