STFTema 398 · AI 836.810
Anulação de sentença por contradição e incoerência.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXXVIII, 30, I e II, e art. 37, IX, da Constituição Federal, a contrariedade, ou não, de acórdão que decreta a anulação de sentença, por entendê-la contraditória e incoerente, com os dispositivos constitucionais indicados.
Andamento
- Repercussão negada27 de maio de 2011
- Acórdão publicado1 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado1 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LXXVIIINormaa todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 30, IINormasuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- CF, art. 37, IXNormaa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;