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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 399 · RE 635.336

Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito Penal Direito Administrativo

Tese

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que declara a responsabilidade objetiva, para fins de expropriação, do proprietário de terras onde foi encontrado o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de maio de 2011
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2016
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado30 de setembro de 2017

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