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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 390 · RE 636.562

Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de abril de 2011
  2. Mérito julgado22 de fevereiro de 2023
  3. Acórdão publicado6 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado31 de março de 2023

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