Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 393 · RE 628.624

Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal Direito Penal

Tese

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de abril de 2011
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado2 de outubro de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.