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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 389 · AI 826.496

Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 25; 98, § 2º; 25; 98, §2º; 99; 135; 145, II; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por leis daquela unidade federativa.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de abril de 2011
  2. Acórdão publicado24 de maio de 2011
  3. Trânsito em julgado24 de maio de 2011

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