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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

337

Tema

STFRE 607.642

Tese firmada

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

  1. Repercussão reconhecida29 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado9 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2021

339

Tema

STFAI 791.292

Tese firmada

Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

  1. Repercussão reconhecida23 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado20 de agosto de 2010

340

Tema

STFRE 584.313

Tese firmada

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.

  1. Repercussão reconhecida6 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado6 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

341

Tema

STFAI 823.896

Sem repercussão geral

Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada3 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado9 de março de 2011
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2011

342

Tema

STFRE 608.872

Tese firmada

Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

  1. Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado23 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado27 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado17 de outubro de 2017

343

Tema

STFRE 580.871

Tese firmada

Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.

  1. Repercussão reconhecida17 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado13 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2011

344

Tema

STFRE 569.441

Tese firmada

Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado30 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2015

345

Tema

STFRE 597.064

Tese firmada

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado7 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2018
  4. Trânsito em julgado14 de maio de 2021

346

Tema

STFRE 601.967

Tese firmada

Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado18 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado7 de novembro de 2020

347

Tema

STFRE 607.607

Sem repercussão geral

Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese sobre a repercussão

A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

  1. Repercussão negada2 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado3 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado22 de maio de 2014

348

Tema

STFRE 607.940

Tese firmada

Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado29 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado5 de outubro de 2016

349

Tema

STFRE 611.639

Tese firmada

Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado21 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado31 de maio de 2016

350

Tema

STFRE 631.240

Tese firmada

Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado3 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado10 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2017

351

Tema

STFRE 631.389

Tese firmada

Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2015

352

Tema

STFRE 632.250

Sem repercussão geral

Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao momento da ocorrência do fato gerador de direitos antidumping em contratos de importação.

  1. Repercussão negada2 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado12 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado20 de setembro de 2023

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