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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

305

Tema

STFRE 607.520

Tese firmada

Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.

  1. Repercussão reconhecida10 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado1 de julho de 2011

306

Tema

STFRE 611.512

Sem repercussão geral

Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

307

Tema

STFRE 626.468

Sem repercussão geral

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

308

Tema

STFRE 705.140

Tese firmada

Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2014
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado5 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de novembro de 2014

309

Tema

STFRE 656.558

Tese firmada

Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.

  1. Repercussão reconhecida12 de setembro de 2011
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2025

310

Tema

STFAI 804.209

Sem repercussão geral

Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada17 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado15 de outubro de 2010
  3. Trânsito em julgado22 de outubro de 2010

312

Tema

STFRE 580.963

Tese firmada

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

  1. Repercussão reconhecida17 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado19 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado14 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2014

313

Tema

STFRE 626.489

Tese firmada

Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

  1. Repercussão reconhecida17 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado16 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado23 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado8 de outubro de 2014

316

Tema

STFRE 627.637

Sem repercussão geral

Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ a servidores inativos.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada24 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado7 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2011

317

Tema

STFRE 630.137

Tese firmada

Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

  1. Repercussão reconhecida8 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado1 de março de 2021
  3. Acórdão publicado12 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado20 de março de 2021

318

Tema

STFAI 800.074

Sem repercussão geral

Requisitos do mandado de segurança.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado28 de fevereiro de 2011

319

Tema

STFAI 735.933

Sem repercussão geral

Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência e dos índices de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado6 de dezembro de 2010

320

Tema

STFAI 738.444

Sem repercussão geral

Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado3 de dezembro de 2010

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