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Tema
STFRE 606.358
Tese firmadaInclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
- Repercussão reconhecida12 de março de 2010
- Mérito julgado18 de novembro de 2015
- Acórdão publicado7 de abril de 2016
- Trânsito em julgado25 de maio de 2016
