STFTema 268 · RE 609.448
Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3°; e 167, II e III, da Constituição Federal de 1967; e dos artigos 5°, II e LV; e 175, da Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade, ou não, das majorações das tarifas de energia elétrica operadas durante o período de congelamento de preços, denominado Plano Cruzado, quando da vigência dos Decretos-Leis nos 2.283 e 2.284, ambos de 1986.
Andamento
- Repercussão negada1 de maio de 2010
- Acórdão publicado4 de junho de 2010
- Trânsito em julgado4 de junho de 2010
Fontes ligadas
- Tema 319 do STJPrecedente qualificadoA majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 175NormaIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.