STFTema 270 · RE 610.218
Reserva de lei para instituir punição disciplinar imposta a militar.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da legalidade das punições previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de punição disciplinar restritiva de liberdade imposta a militar, com fundamento no Regulamento Disciplinar instituído pelo Decreto Estadual nº 43.245/2004, por estar prevista em Decreto e não em Lei em sentido formal.
Andamento
- Repercussão negada1 de maio de 2010
- Acórdão publicado4 de junho de 2010
- Trânsito em julgado4 de junho de 2010