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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 269 · RE 609.466

Direito de militar mineiro reformado do Estado de Minas Gerais receber o adicional trintenário.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito do militar reformado do Estado de Minas Gerais ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional Trintenário” tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2°; 5°, caput e XXXVI; 18; 25; 37; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de militar reformado receber o adicional trintenário, previsto no art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Militares de Minas Gerais, após o advento da Lei Delegada mineira nº 43/2000.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado4 de junho de 2010

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