Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 263 · RE 583.327

Incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.

Relatoria: min. Ayres Britto

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.

Andamento

  1. Repercussão negada9 de abril de 2010
  2. Acórdão publicado30 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado30 de abril de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.