Repercussão geral e repetitivos
STFTema 266 · RE 605.481
Citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.
Relatoria: min. Luiz Fux
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 e parágrafos, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.
Andamento
- Repercussão reconhecida1 de maio de 2010
- Mérito julgado1 de maio de 2010
- Acórdão publicado20 de agosto de 2010
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
- CF, art. 100NormaOs pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
- 2 decisões citam Tema 266 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.