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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 267 · RE 608.852

Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 100, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação da multa prevista nos artigos 14, V; 600 e 601, do Código de Processo Civil, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Andamento

  1. Repercussão negada1 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado4 de junho de 2010

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