241
Tema
STFRE 603.583
Tese firmadaExigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
- Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2009
- Mérito julgado26 de outubro de 2011
- Acórdão publicado25 de maio de 2012
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2012
