STFTema 255 · RE 603.448
Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
Andamento
- Repercussão negada12 de março de 2010
- Acórdão publicado16 de abril de 2010
- Trânsito em julgado16 de abril de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 173, § 1º, IINormaa sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
- 1 decisão cita Tema 255 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.