Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 255 · RE 603.448

Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor Direito Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de março de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de abril de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.