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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 256 · RE 603.451

Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito do Trabalho

Tese

Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º, IV; 25; 37, caput e XIII; 40, § 8º; e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da complementação da aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA de acordo com piso salarial de 2,5 salários mínimos, fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei estadual nº 9.343/96.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de março de 2010
  2. Mérito julgado12 de março de 2010
  3. Acórdão publicado23 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2015

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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