STFTema 14 · RE 568.657
Exigibilidade de cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal, prevista em Código Tributário Municipal.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese sobre a repercussão
A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XXX; e 22, da Constituição Federal, a revogação, ou não, da exigência de publicação do nome dos devedores e endereços relativos à dívida, assim como a sua origem e o seu valor (cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal), contida no art. 71 do Código Tributário do Município de Campo Grande/MS.
Andamento
- Repercussão negada12 de dezembro de 2007
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
- Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XNormasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- CF, art. 5º, XXXNormaé garantido o direito de herança;
- CF, art. 22NormaCompete privativamente à União legislar sobre:
- CTN, art. 71Revogado