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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 14 · RE 568.657

Exigibilidade de cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal, prevista em Código Tributário Municipal.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Tese sobre a repercussão

A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XXX; e 22, da Constituição Federal, a revogação, ou não, da exigência de publicação do nome dos devedores e endereços relativos à dívida, assim como a sua origem e o seu valor (cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal), contida no art. 71 do Código Tributário do Município de Campo Grande/MS.

Andamento

  1. Repercussão negada12 de dezembro de 2007
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado1 de fevereiro de 2008

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