STFTema 12 · RE 566.198
a) Competência exclusiva dos Municípios para decretar desapropriação por interesse público com vistas à construção ou ampliação de distritos industriais; b) Existência de desvio de finalidade na expedição de decreto expropriatório.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese sobre a repercussão
I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes; II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXIV; 25, § 1º; 30, VIII; e 37, caput, da Constituição Federal, se é, ou não, de competência exclusiva dos Municípios a expedição de decreto de desapropriação por interesse público para a construção ou ampliação de distritos industriais, bem como se existe, ou não, desvio de finalidade em determinado decreto.
Andamento
- Repercussão negada12 de dezembro de 2007
- Acórdão publicado1 de fevereiro de 2008
- Trânsito em julgado15 de fevereiro de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXIVNormaa lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
- CF, art. 25, § 1ºNormaSão reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
- CF, art. 30, VIIINormapromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: