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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 2 · RE 560.626

Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2008
  4. Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2009

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