Repercussão geral e repetitivos
STFTema 2 · RE 560.626
Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.
Andamento
- Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
- Mérito julgado12 de junho de 2008
- Acórdão publicado28 de novembro de 2008
- Trânsito em julgado11 de fevereiro de 2009