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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 3 · RE 559.943

Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida28 de novembro de 2007
  2. Mérito julgado12 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado19 de dezembro de 2014

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