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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 15 · RE 570.177

Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III e IV; 5º, caput; 7º, IV e VII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 18, § 2º, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado30 de abril de 2008
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2008
  4. Trânsito em julgado8 de agosto de 2008

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