Parte Geral · Título V · Capítulo V
Do Livramento Condicional
Revogação facultativa
Art. 87 O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)