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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Título V · Capítulo V

Do Livramento Condicional

Revogação do livramento

Art. 86 Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I

por crime cometido durante a vigência do benefício;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II

por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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