Parte Geral · Título V · Capítulo IV
Da Suspensão Condicional da Pena
Cumprimento das condições
Art. 82 Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)