Título X · Capítulo II · Seção X
Da Decisão e Sua Eficácia
Art. 835 O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título X · Capítulo II · Seção X
Art. 835 O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.
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