Título X · Capítulo II · Seção I
Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
Art. 773 Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
(Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)