Título II · Capítulo V · Seção IX
Das Instalações Elétricas
Art. 181 Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)