Título II · Capítulo V · Seção IX
Das Instalações Elétricas
Art. 180 Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título II · Capítulo V · Seção IX
Art. 180 Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.