Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção III
Das Obrigações do Mandante
Art. 679 Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.