Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção III
Das Obrigações do Mandante
Art. 675 O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.